15.5.09

D.L. 73/73

Uma notícia importante, uma nota aparte no andamento das obras de remodelação do nosso andar.

Foi ontem votada e aprovada pela Comissão das Obras Públicas da Assembleia da República a Lei que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, designadamente de Arquitectura, bem como pela fiscalização e direcção de obra, e que implica a revogação expressa e definitiva do famigerado Decreto Lei 73/73.

Significa isto que, a partir de agora, a Arquitectura só poderá ser exercida por Arquitectos.

1 comentário:

  1. pimenta16.5.09

    Bolas... e eu que tinha um amigo desenhador que me ia fazer a casa com janelas tipo fenétre...

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